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Parque Estadual Mata das Flores Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 800,00ha. Document area Lei - 4.617 - 02/01/1992 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 1987 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 2asm

Mapa 1l205x

Municipios 3e41q

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 494y59

Municipios - PES Mata das Flores 421v4e

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Castelo 37.317 12.929 21.818 66.406,20 281,17
33,79 %

Ambiente 39m1s

Vegetación 651z39

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas 4l1w3g

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 1x48k

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión 631oe

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos 4d3f54

Documentos jurídicos - PES Mata das Flores 6yxc

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 4.617 Alteração de categoria 02/01/1992 06/01/1992 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuíno Cunha de Azeredo, transforma a Área de Preservação Permanente de Mata das Flores, declarada pelo Dec. 3.485-E, de 11/03/87, em Parque Estadual de Mata das Flores. O Parque Estadual tem por finalidade preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais ; proteger espécies raras end6emicas vulneráveis e em perigo de extinsão, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; propiciar a pesquisa científica, estudos de educação ambiental, proteção de mananciais e criar condições para o turismo de recreação não destrutívo, para incentivar o desenvolvimento regional integrado através da conservação.  
Decreto 3.214-E 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas medindo aproximadamente 800 hectares, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.488-E Criação 19/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de preservação permanente as florestas existentes na área de terras legítimas denominada "Mata das Flores", situada no município de Castelo, na localidade denominada Flores, tendo como limite natural ao sul o Rio da Prata, visando sua transformação futura em Unidade de Conservação. -
Decreto 3.214-E Revogação 08/01/1986 O Governador do Estado do Espírito Santo, declara de preservação permanente as florestas contínuas existentes na área de terras legítimas, denominada "Mata das Flores" -
Decreto 3.484-E Outros 11/03/1987 O Governador do Estado do Espírito Santo revoga o Decreto 3.214-E. -

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