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Área de Relevante Interesse Ecológico Riacho da Matinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2021 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4s4q24

Mapa 1l205x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2k3b2

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1z3u3m

Municípios - ARIE Riacho da Matinha 2y1b1p

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 39m1s

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3w4f6j

Gestão 5rq1h

  • Órgão Gestor: (SEMACE) Secretaria do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 6y663b

Documentos Jurídicos - ARIE Riacho da Matinha 3t206y

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 34.133 Criação 29/06/2021 29/06/2021 DECRETO No34.133, de 29 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO RIACHO DA MATINHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  

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