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Refúgio de Vida Silvestre Serra das Aroeiras Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2013 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual fy70

Mapa 1l205x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2k3b2

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1z3u3m

Municípios - RVS Serra das Aroeiras d6n3j

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 39m1s

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3w4f6j

Gestão 5rq1h

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 6y663b

Documentos Jurídicos - RVS Serra das Aroeiras 5l4j4s

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46.317 Criação 23/09/2013 24/09/2013 DECRETO 46317, DE 23/09/2013 Cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Serra das Aroeiras, nos Municípios de Pedro Leopoldo e São José da Lapa.  

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