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Monumento Natural Grota do Angico Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.300,00ha. Document area Decreto - 24.922 - 21/12/2007 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2007 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4pw4m

Mapa 1l205x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2k3b2

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1z3u3m

Municípios - MONAT Grota do Angico 6t1n5s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 39m1s

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3w4f6j

Gestão 5rq1h

  • Órgão Gestor: Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 6y663b

Documentos Jurídicos - MONAT Grota do Angico 483u5o

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 24.922 Criação 21/12/2007 28/12/2007 Cria o Monumento Natural Grota do Angico  
Portaria 26 Conselho 21/05/2019 21/05/2019 Portaria no 26/2019 de 21 de maio de 2019 - informação compartilhada por representante do órgão ambiental - CAF da DGMA da SERHMA da SEDURBS* -

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