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Monumento Natural Gruta Rei do Mato Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 160,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1984 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 265i

Mapa 1l205x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2k3b2

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 1z3u3m

Municípios - MONAT Gruta Rei do Mato 493h6k

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 39m1s

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3w4f6j

Gestão 5rq1h

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 6y663b

Documentos Jurídicos - MONAT Gruta Rei do Mato 3i5v15

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 18.348 Alteração de categoria 25/08/2009 25/08/2009 LEI No 18.348, de 25/08/2009 DEFINE COMO UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL, NA CATEGORIA MONUMENTO NATURAL ESTADUAL, A ÁREA DENOMINADA GRUTA REI DO MATO, NO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.  
Lei 8.670 Criação 27/09/1984 28/09/1984 Dispõe sobre a criação de área de proteção especial para a região da Gruta do Rei do Mato, no Município de Sete Lagoas. -

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